O brincar é um direito assegurado pelo artigo 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. E também está previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que assegura os direitos das crianças e adolescentes, em destaque aqui, para o direito ao lazer e cultura. O intuito do dia é incentivar as brincadeiras, o tempo de qualidade gastos nela e o envolvimento dos familiares com as crianças, considerando, que as atividades auxiliam no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo dos participantes. (Biblioteca Nacional - bn.gov.br)
Devido a pandemia, para motivar a realização de brincadeiras e atividades dentro de casa, disponibilizamos uma lista de sugestões que podem ser feitas com o auxílio dos familiares. Divirtam-se!!!